Artigo 61.º
(Aplicabilidade do regime do Estatuto aos actuais contribuintes)
Redação registada como em vigor em 31/03/1973.
Esta redação foi substituída em 17/09/1991. Ver a versão consolidada
Beneficiarão, desde que o requeiram, do novo regime que por este diploma se institui os actuais contribuintes do Montepio que, à data da entrada em vigor do presente Estatuto, sendo servidores do Estado, dos institutos públicos ou das autarquias locais:
a) Estejam no activo ou na reserva e possam, com ou sem retroacção ou contagem de tempo anterior, perfazer o mínimo de cinco anos de inscrição até ao limite de idade fixado para o exercício dos respectivos cargos;
b) Se encontrem na situação de aposentados, reformados ou aguardando aposentação ou reforma.