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Artigo 70.º(Caixa Nacional de Pensões)

Vigente desde: 31/03/1973
As quotas devidas pelos contribuintes que forem pensionistas da Caixa Nacional de Pensões serão por esta descontadas e entregues directamente ao Montepio.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/1973