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Artigo 76.º(Revogação)

Vigente desde: 31/03/1973
Ficam revogados, a partir da data da entrada em vigor do presente Estatuto:
O Decreto n.º 24987, de 1 de Fevereiro de 1935;
O Decreto-Lei n.º 27251, de 24 de Novembro de 1936;
Os artigos 22.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 32691, de 20 de Fevereiro de 1943;
O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 36610, de 24 de Novembro de 1947.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/1973