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Artigo 12.º(Exercício de função correspondente a patente superior)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
O militar que assumir comando, direcção ou chefia a que organicamente corresponda posto superior ao seu terá, enquanto durar essa situação, a competência disciplinar correspondente à função que exerce.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2018