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Artigo 120.º(Competência e fundamento)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/07/1979
1 -Das decisões definitivas e executórias dos Chefes dos Estados-Maiores proferidas em matéria disciplinar cabe recurso contencioso para o Supremo Tribunal Militar, com fundamento em ilegalidade.
2 -O recurso a que se refere o número anterior é de anulação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 21/07/1979

Revogado

Versão 1

Revogado de 09/04/1977 a 20/07/1979