Artigo 120.º
(Competência e fundamento)
Redação registada como em vigor em 09/04/1977.
Esta redação foi substituída em 21/07/1979. Ver a versão consolidada
Das decisões definitivas e executórias dos Chefes dos Estados-Maiores dos ramos das forças armadas proferidas em matéria disciplinar cabe recurso contencioso para o Supremo Tribunal Militar, com fundamento em ilegalidade.