Mandado convocar o conselho superior de disciplina para dar parecer sobre a conduta ou capacidade de qualquer militar, o respectivo Chefe do Estado-Maior determinará o envio ao promotor junto daquele órgão dos seguintes documentos:
a) Ordem de convocação;
b) Relatório de acusação, subscrito, conforme os casos, pelo ajudante-general do Exército, pelo superintendente dos Serviços de Pessoal da Armada ou pelo Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea para o pessoal, especificando claramente toda a matéria de acusação, com a indicação dos factos praticados e a sua qualificação;
c) Processo disciplinar, no caso de a apreciação recair sobre a conduta disciplinar do arguido;
d) Processo individual do militar;
e) Todos os documentos susceptíveis de esclarecer o conselho acerca dos factos constantes da acusação, da personalidade do arguido e da sua carreira militar.