A deliberação do conselho será enviada, no prazo de cinco dias, ao respectivo Chefe do Estado-Maior, para efeitos de decisão, que deverá ser tomada no prazo de trinta dias.
Artigo 144.º — (Decisão)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/07/1979
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/07/1979
Revogado
Revogado de 09/04/1977 a 20/07/1979