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Artigo 148.º(Requisitos)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
1 -O requerimento de interposição da revisão deverá ser dirigido ao presidente do conselho superior de disciplina do ramo das forças armadas em que o militar prestava serviço à data da punição.
2 -O requerente deverá, no requerimento inicial:
a)Identificar o processo a rever;
b)Mencionar expressamente as circunstâncias ou meios de prova em que fundamenta o pedido e as datas em que obteve a possibilidade de os invocar;
c)Juntar os documentos, ou requerer prazo para a junção dos que não possam desde logo ser juntos;
d)Requerer a efectivação das diligências que considere úteis para prova das suas alegações;
e)Indicar a indemnização a que se julgue com direito, fundamentando o pedido;
f)Juntar um certificado do registo criminal.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2018