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Artigo 15.º(Natureza das recompensas)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Além das recompensas estabelecidas pela legislação e regulamentação em vigor podem ser concedidas as seguintes:
1.º Louvor;
2.º Licença por mérito;
3.º Dispensa de serviço.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2018