1 -Quando o conselho superior de disciplina conclua pela menor culpabilidade do arguido, deverá, necessariamente, indicar a medida e redacção da punição que considere adequada à menor culpabilidade.
2 -Após homologação, a nova punição substitui, para todos os efeitos, a imposta no processo revisto, e considera-se cumprida desde que se encontre já extinta a punição anterior.