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Artigo 168.º(Efeito de ausência ilegítima)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Ao militar que se constituir em ausência ilegítima, além da pena disciplinar que lhe for imposta, será descontado no tempo de serviço efectivo aquele em que estiver ausente.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2018