Além do conhecimento do RDM transmitido a todos os militares em períodos de instrução, deve estar sempre patente em local por modo adequado, em todos os quartéis de companhia, ou de efectivo inferior, e a bordo, o título I do presente Regulamento.
Artigo 171.º — (Divulgação dos preceitos essenciais do RDM)
RevogadoVigente desde: 13/05/2018
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