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Artigo 21.º(Competência dos comandantes, directores ou chefes)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Aos comandantes, directores ou chefes que por este Regulamento têm competência disciplinar compete:
Louvar os elementos sob as suas ordens, que o mereçam, em ordem de comando, unidade ou estabelecimento militar a que respeitem; ainda conceder dispensas de serviços e a licença a que se refere o artigo 17.º nos quantitativos indicados nos quadros anexos a este Regulamento.

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Revogado desde 13/05/2018