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Artigo 24.º(Nota de repreensão)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
No acto da repreensão, ou repreensão agravada, será entregue ao infractor uma nota da qual conste o facto que motivou a punição, com a indicação dos deveres violados.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2018