A prisão disciplinar agravada consiste na reclusão do infractor em casa de reclusão.
Artigo 28.º — (Prisão disciplinar agravada)
RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 13/05/2018
Versão 1
Revogado desde 13/05/2018