1 -A prisão disciplinar consiste na reclusão do infractor em casa para esse fim destinada, em local apropriado, aquartelamento ou estabelecimento militar, a bordo em alojamento adequado, ou, na sua falta, onde superiormente for determinado.
2 -Durante o cumprimento desta pena, os militares poderão executar, entre o toque da alvorada e o pôr do Sol, os serviços que lhes sejam determinados.