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Artigo 3.º(Conceito de infracção de disciplina)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Infracção de disciplina punível por este Regulamento é toda a omissão ou acção contrária ao dever militar que pelo CJM não seja qualificada crime.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2018