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Artigo 42.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
(Competência disciplinar de sargentos comandantes de forças separadas das unidades ou patrões de embarcações)
Os sargentos que comandarem forças separadas das unidades ou forem encarregados de embarcações têm competência para punir os cabos e as outras praças com repreensão e faxinas até quatro, independentemente de processo disciplinar.

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Revogado desde 13/05/2018