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Artigo 47.º(Tempo de hospitalização)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
O tempo de permanência em hospital ou enfermaria de unidade por motivo de doença é contado para efeito de cumprimento das penas disciplinares, salvo se houver simulação.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2018