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Artigo 49.º(Apresentação de militares punidos)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
O militar que concluir o tempo de punição que lhe foi imposta apresentar-se-á a quem tiver por dever fazê-lo, segundo as prescrições regulamentares.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2018