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Artigo 50.º(Efeitos da pena de inactividade)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
A pena de inactividade importa:
1) Transferência de guarnição, ou de unidade, na Marinha, após o cumprimento da pena;
2) Inibição de voltar à situação anterior antes de decorrido o prazo de quatro anos sobre a punição;
3) Baixa na escala de antiguidade de tantos lugares quantos forem indicados pelo valor x, desprezadas as fracções, dado pela fórmula:
x = nx(m/12)
em que n representa a média de promoções ao posto imediato durante os últimos dez anos e m o número de meses de castigo;
4) Não ser contado para qualquer efeito como serviço efectivo o tempo de cumprimento da pena, sem prejuízo do direito às respectivas remunerações.

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Revogado desde 13/05/2018