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Artigo 8.º(Faculdade de alterar recompensas ou punições)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
1 -Os comandantes de unidades independentes, os directores ou os chefes de estabelecimentos e as autoridades de hierarquia superior a estas têm a faculdade de atenuar, agravar ou substituir as penas impostas pelos subordinados quando, seguidamente à sua aplicação e mediante o formalismo adequado que no caso couber, reconheçam a conveniência disciplinar de usar dessa faculdade.
2 -Qualquer militar poderá considerar como tendo sido dado por si o louvor conferido por subordinado seu.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2018