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Artigo 86.º(Subordinação do oficial instrutor)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
No exercício das suas funções, o instrutor nomeado nos termos do n.º 2 do artigo anterior está subordinado directamente ao chefe que o nomeou, devendo propor-lhe a adopção de todas as medidas processuais que não caibam dentro da sua competência.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2018