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Artigo 89.º(Conservação dos indícios)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Compete ao instrutor tomar as providências necessárias para que não se possa alterar o estado das coisas que constituem indício da infracção e que tenham interesse para o processo.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2018