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Artigo 95.º(Conteúdo da decisão)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
1 -No despacho referido no artigo anterior deverá constar se o processo é arquivado por falta de prova da culpabilidade do arguido, pela inocência deste ou por extinção do procedimento disciplinar, se se prova a responsabilidade do arguido e, neste caso, a sua punição, ou se o ilícito cometido tem a natureza de crime essencialmente militar.
2 -Se o despacho for punitivo, deverá descrever de forma perfeitamente compreensível os factos praticados e referir os deveres militares infringidos correspondentes aos mesmos factos.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2018