1 -No despacho referido no artigo anterior deverá constar se o processo é arquivado por falta de prova da culpabilidade do arguido, pela inocência deste ou por extinção do procedimento disciplinar, se se prova a responsabilidade do arguido e, neste caso, a sua punição, ou se o ilícito cometido tem a natureza de crime essencialmente militar.
2 -Se o despacho for punitivo, deverá descrever de forma perfeitamente compreensível os factos praticados e referir os deveres militares infringidos correspondentes aos mesmos factos.