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Artigo 94.º(Decisão)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/07/1979
1 -Se entender que a instrução do processo está completa, o chefe proferirá a sua decisão, dentro do prazo máximo de quinze dias, mediante despacho escrito e fundamentado.
2 -Se o processo tiver seguido a forma escrita, este despacho será lavrado no próprio auto ou junto a ele, imediatamente a seguir ao termo de encerramento da instrução.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 21/07/1979

Revogado

Versão 1

Revogado de 09/04/1977 a 20/07/1979