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Artigo 97.º(Conceito)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Quando haja vago rumor ou indícios de infracção disciplinar que não sejam suficientes ou sérios, ou desconhecidos os seus autores, poderão os chefes proceder ou mandar proceder às averiguações que julgarem necessárias.

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Revogado desde 13/05/2018