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Artigo 98.º(Decisão)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
1 -Logo que confirmados os indícios de infracção disciplinar e identificado o possível responsável, encerrar-se-á a averiguação, devendo o oficial averiguante apresentar ao chefe que o nomeou um relatório concludente.
2 -Se as averiguações constarem em processo escrito, poderão ser continuadas como processo disciplinar.
3 -Se os indícios de infracção não forem confirmados ou se se desconhecer o responsável, e não sendo de continuar as averiguações, o processo será arquivado, por decisão do chefe que determinou a sua instauração.

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Revogado desde 13/05/2018