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Artigo 99.º(Inquérito)

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
O inquérito destina-se à averiguação de determinados factos irregulares atribuídos a um serviço ou funcionário e que tenham incidência sobre o exercício ou o prestígio da função.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2018