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Artigo 5.ºInsuficiência financeira do FAT

Vigente desde: 30/04/1999
Em caso de comprovada necessidade:
a) O Estado poderá assegurar uma dotação correspondente ao montante dos encargos que excedam as receitas previstas do FAT;
b) O FAT poderá recorrer a empréstimos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/04/1999