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Artigo 1.ºNatureza

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/02/2026
1 -O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio.
2 -O IEFP, I. P., prossegue atribuições do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sob superintendência e tutela do respetivo membro do Governo.
3 -A definição das orientações estratégicas e a fixação de objetivos para o IEFP, I. P., bem como o acompanhamento da sua execução são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da economia.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/02/2026

Decreto-Lei n.º 42/2026 - 1.ª Série(16/02/2026)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/07/2012 a 15/02/2026

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