Artigo 1.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 11/07/2012.
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1 - O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio.
2 - O IEFP, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Economia e do Emprego, sob superintendência e tutela do respetivo ministro.
3 - A definição das orientações estratégicas e a fixação de objetivos para o IEFP, I. P., bem como o acompanhamento da sua execução são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas do emprego e da segurança social.