Artigo 14.º
Cargos dirigentes intermédios
Redação registada como em vigor em 11/07/2012.
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1 - São cargos de direção intermédia de 1.º grau do IEFP, I. P., os delegados regionais, os subdelegados regionais, os diretores de departamento, os diretores de serviço, os diretores de centro e os diretores-adjuntos de centro.
2 - São cargos de direção intermédia de 2.º grau do IEFP, I. P., os coordenadores de núcleo.
3 - A remuneração base dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo, nas seguintes proporções:
a) Delegado regional - 86 %;
b) Subdelegado regional - 83 %;
c) Diretor de departamento - 83 %;
d) Diretor de serviços dos serviços centrais - 61 %;
e) Diretor de serviços dos serviços regionais - 61 %;
f) Diretor de centro de nível 1 - 64 %;
g) Diretor de centro de nível 2 - 61 %;
h) Diretor de centro de nível 3 - 58 %;
i) Diretor-adjunto de centro - 49 %;
j) Coordenador de núcleo de nível 1 - 47 %;
k) Coordenador de núcleo de nível 2 - 37 %.
4 - As despesas de representação dos cargos de direção intermédia do IEFP, I. P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo, nos termos do número anterior.