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Artigo 14.ºCargos dirigentes intermédios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/02/2026
1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau do IEFP, I. P., os delegados regionais, os subdelegados regionais, os diretores de departamento, os diretores de serviço, os diretores de centro e os diretores-adjuntos de centro.
2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau do IEFP, I. P., os coordenadores de núcleo.
3 -A remuneração base dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo, nas seguintes proporções:
a)Delegado regional - 86 %;
b)Subdelegado regional - 83 %;
c)Diretor de departamento - 83 %;
d)Diretor de unidade - 61 %;
e)Diretor de centro - 61 %;
f)Subdiretor de centro - 58 %;
g)Coordenador de núcleo - 47 %;
h)[Revogada.]
i)[Revogada.]
j)[Revogada.]
k)[Revogada.]
4 -As despesas de representação dos cargos de direção intermédia do IEFP, I. P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo, nos termos do número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/02/2026

Decreto-Lei n.º 42/2026 - 1.ª Série(16/02/2026)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/07/2012 a 15/02/2026

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