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Artigo 1.ºObjecto

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -O presente decreto-lei regulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho.
2 -São objecto de regulamentação autónoma os preceitos da mesma lei referentes a:
a)Doenças profissionais (artigo 1.º, n.º 2);
b)Trabalhadores independentes (artigo 3.º);
c)Serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho (artigo 12.º);
d)Garantia e actualização de pensões (artigo 39.º);
e)Reabilitação (artigo 40.º).

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Revogado desde 01/01/2010