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Artigo 22.ºEstatísticas de acidentes

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Sem prejuízo do regime do Decreto-Lei n.º 362/93, de 15 de Outubro, o ISP pode estabelecer estatísticas específicas destinadas ao controlo e supervisão dos riscos profissionais.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010