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Artigo 50.ºReparação por despesas de funeral

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -As despesas de funeral são pagas a quem provar tê-las suportado.
2 -O prazo para requerer o subsídio por despesas de funeral é de um ano a partir da realização da respectiva despesa.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010