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Artigo 57.ºCálculo do capital

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Serão fixadas por portaria do Ministro das Finanças as bases técnicas aplicáveis ao cálculo do capital de remição das pensões, bem como as tabelas práticas de cálculo dos capitais de remição.

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Revogado desde 01/01/2010