1 -O ISP estabelecerá por norma regulamentar as disposições relativas à colocação dos riscos recusados pelas empresas de seguros.
2 -O fundo a que se refere o artigo 39.º da lei pode ressegurar e retroceder os riscos recusados.
3 -Relativamente aos riscos recusados, o ISP pode requerer das entidades competentes certificados de conformidade com as regras de segurança em vigor.