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Artigo 59.ºDispensa de transferência de responsabilidade

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
As obrigações impostas pelo artigo 37.º da lei não abrangem a administração central, local e as demais entidades na medida em que os respectivos funcionários sejam abrangidos pelo regime de acidentes em serviço ou outro regime legal com o mesmo âmbito.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010