Saltar para o conteúdo principal

Artigo 62.ºIntervenção do ISP

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -Compete ao ISP determinar o valor dos caucionamentos das pensões, quando não exista ou seja insuficiente o seguro das responsabilidades das entidades empregadoras.
2 -Compete igualmente ao ISP dar parecer sobre a transferência de responsabilidade das pensões de acidentes de trabalho para as empresas de seguros.
3 -Os valores de caucionamento das pensões são calculados de acordo com as tabelas práticas a que se refere o artigo 57.º, acrescidas de 10%.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010