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Artigo 63.ºFormulários obrigatórios

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -As participações, os boletins de exame e alta e os outros formulários referidos neste diploma, que poderão ser impressos por meios informáticos, obedecem aos modelos aprovados oficialmente, devendo ser rigorosa e integralmente preenchidos e assinados, de forma indelével e facilmente legível.
2 -O não cumprimento do disposto no número anterior equivale à falta de tais documentos, podendo ainda o tribunal ordenar a sua substituição.

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Revogado desde 01/01/2010