Saltar para o conteúdo principal

Artigo 64.ºIsenções

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -Estão isentos de emolumentos, custas e taxas todos os documentos necessários ao cumprimento da lei e seus regulamentos, independentemente da respectiva natureza e da repartição por onde forem passados ou hajam de transitar para sua legalização.
2 -As isenções compreendidas no número anterior não abrangem a constituição de mandatário judicial.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010