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Artigo 66.ºAfixação e informação obrigatórias

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -Todas as empresas que tenham normalmente ao seu serviço mais de cinco trabalhadores devem afixar, nos respectivos estabelecimentos e em lugar bem visível, as disposições da lei e dos seus regulamentos referentes às obrigações dos sinistrados e dos responsáveis.
2 -Os recibos de retribuição devem, obrigatoriamente, identificar a empresa de seguros para a qual o risco se encontra transferido à data da sua emissão.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010