Artigo 71.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 30/04/1999.
Esta redação foi substituída em 22/09/1999. Ver a versão consolidada
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do 6.º mês seguinte à data da sua publicação.
2 - Dentro do prazo de 60 dias após a publicação do presente diploma no Diário da República o ISP procederá à publicação das apólices uniformes previstas na lei e nesta regulamentação.