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Artigo 71.ºEntrada em vigor

RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/09/1999
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.
2 -Dentro do prazo de 60 dias após a publicação do presente diploma no Diário da República o ISP procederá à publicação das apólices uniformes previstas na lei e nesta regulamentação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 22/09/1999

Revogado

Versão 1

Revogado de 30/04/1999 a 21/09/1999