Saltar para o conteúdo principal

Artigo 72.ºDisposições subsistentes

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
A entrada em vigor deste decreto-lei não toma inoperantes:
a) As disposições legais actualmente aplicáveis às matérias contidas nos preceitos citados no n.º 2 do artigo 1.º deste diploma, enquanto não for efectuada a sua prevista regulamentação autónoma;
b) Os modelos de declarações, participações e mapas em vigor.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010