Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºNatureza da incapacidade

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -Os acidentes de trabalho podem determinar incapacidades temporárias ou permanentes para o trabalho.
2 -As incapacidades temporárias podem ser parciais ou absolutas.
3 -As incapacidades permanentes podem ser parciais, absolutas para o trabalho habitual e absolutas para todo e qualquer trabalho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010