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Artigo 10.ºDeterminação das incapacidades

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
A determinação das incapacidades é efectuada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, elaborada e actualizada por uma comissão permanente, cuja composição, competência e modo de funcionamento são fixados em diploma próprio.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010